Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Mansur, Júlio Emílio Abranches |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/16543
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Resumo: |
O presente trabalho analisa, a partir dos precedentes jurisprudenciais e históricos, o denominado direito fundamental à boa administração, erigido à categoria de direito fundamental na Europa unificada, distinguindo-o a partir de três óticas distintas: a da eficiência da gestão, a da cidadania (ou governança) e a do procedimentalismo (ou processualismo), concentrando o foco nesse último aspecto, cuja relevância acentuou-se no período pós-guerra em razão de fenômenos como a revalorização do contraditório e a proeminência jurisdicional no controle da atuação administrativa. A partir da análise das principais regras, valores e princípios que consubstanciam o direito a uma boa administração sob o prisma procedimentalista, busca-se correlacioná-lo ao dever de boa conduta administrativa, perante o qual se vincula a Administração, não como mera limitação formal aos seus poderes, mas como valor essencial que legitima sua própria atuação dentro do Estado Democrático de Direito. Ao final, são feitas algumas reflexões sobre as possíveis consequências da observância do aludido instituto para o procedimento administrativo e para a Jurisdição Administrativa, especialmente no Brasil |