Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Dreifus, Caio Eduardo von |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-11092020-144629/
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Resumo: |
A Recuperação Judicial da Sete Brasil Participações S.A. envolveu diversos credores internacionais de uma multinacional brasileira, com o agravante de ter trazido ao bojo do processo brasileiro subsidiárias austríacas da controladora, implicando a inclusão no processo de ainda mais credores internacionais que não haviam avençado contratos com a empresa brasileira. A discussão no processo, verificada na posição dicotômica entre os advogados da recuperanda, os quais pretendiam a inclusão das empresas austríacas na recuperação judicial, e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, defendendo o processamento apenas da recuperação judicial de empresas brasileira, enseja a abordagem das maiores doutrinas sobre insolvência transnacional: o universalismo e o territorialismo. Os modelos de insolvência transfronteiriça mais conhecidos são abordados e avaliados quanto à participação dos credores internacionais no processo, bem como em eventual possibilidade de litisconsórcio de empresas de nacionalidades diferentes. São analisados o universalismo, o territorialismo, o universalismo modificado, o territorialismo cooperativo, o contratualismo, as falências secundárias e o universalismo coordenado. Apresenta-se também as principais iniciativas internacionais para insolvência transnacional, engendradas pela UNCITRAL, Banco Mundial e pela União Europeia, esta última com o recente Regulamento EU nº 848/2015, sobre processos de insolvência, sendo discutida, ainda, a insuficiência da legislação brasileira sobre o tema. Com base nas doutrinas e esforços internacionais, é criticada a posição adotada na Recuperação Judicial da Sete Brasil, que optou por um universalismo puro em um mundo que não o comporta. Apurada a atuação dos credores internacionais, especialmente os indiretos (credores das empresas austríacas) percebe-se clara apatia e distanciamento das questões processuais. Supõe-se que tal quadro decorra de problemas de assimetria informacional, problemas de agência, incerteza quanto à classificação do centro dos principais interesses das empresas austríacas, o custo de participação, eventual oportunismo para rediscutir a recuperação em outras jurisdições e a consolidação patrimonial proposta em um único plano de recuperação. Os problemas teorizados são analisados sob a ótica de cada modelo doutrinário, bem como os dos esforços internacionais, para se verificar que a proposta mais avançada para as insolvências transnacionais reside no progresso legislativo da União Europeia. Com essa identificação, conclui-se que o Brasil deveria adotar um modelo semelhante ao da União Europeia, que encontra congruências com a Lei Modelo da UNCITRAL, e possivelmente colocaria o país em posição de vantagem para negociar um acordo internacional com a União Europeia sobre processos de insolvência, ao mesmo tempo que supre lacuna legislativa de Direito Internacional Privado. |