Direito penal e prevenção criminal: as experiências de São Paulo e Nova Iorque

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Vilardi, Rodrigo Garcia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-21012015-085915/
Resumo: A presente tese tem por objetivo investigar a relação entre o Direito Penal e a prevenção criminal, especialmente, no que se refere à possibilidade de construção de uma Política Criminal, fundada em conhecimentos produzidos pela Criminologia, que seja consentânea com os princípios e garantias do Direito Penal. No primeiro capítulo é apresentada a premissa de que a missão única e exclusiva do Direito Penal em um Estado Democrático de Direito deve ser a de proteger bens jurídicos que sejam valiosos para a preservação de uma determinada sociedade. Essa missão atribuída ao Direito Penal deve considerar os relevantes argumentos apresentados durante os debates realizados no âmbito das teorias da pena. Neste sentido, em que pese a existência de relevantes posicionamentos agnósticos e retributivos em relação à sanção e ao próprio Direito Penal, o conceito de prevenção criminal limitada ainda se apresenta como o mais apto a equacionar os desafios inerentes ao ius puniendi, assim como fundamentálo. Mais do que um sistema teórico complexo, no segundo capítulo visa-se demonstrar como este conceito pode ser viabilizado a partir da construção de uma Política Criminal que, não limitada às respostas jurídico-penais, resulte da relação dialética entre os conhecimentos produzidos no âmbito da Criminologia Crítica e da Criminologia Tradicional. Sob esta perspectiva, a ideia apresentada por Winfried Hassemer de substituição de uma prevenção normativa por uma prevenção organizacional pode subsidiar a construção dessa Política Criminal. Para exemplificar esta hipótese teórica, no terceiro capítulo analisam-se medidas implementadas na cidade de Nova Iorque com a finalidade de enfrentar o problema do Motor Vehicle Theft e que tiveram resultados positivos e consentâneos com o conceito de prevenção organizacional em contraposição com as ações de prevenção criminal desenvolvidas no âmbito dos furtos e roubos de veículos na cidade de São Paulo os quais, por sua vez, focaram em simples alterações de normas, exclusivamente, sob o aspecto de uma prevenção normativa. A distinção de resultados confirma a hipótese de que estudos criminológicos, fundados no conceito de prevenção organizacional, podem subsidiar a construção de uma Política Criminal que previna crimes sem desconsiderar os princípios informadores de um Direito Penal Mínimo.