Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Azevedo Neto, João Luiz Lessa de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22032021-233212/
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Resumo: |
A produção de provas, tradicionalmente, relaciona-se com a coleta de meios para a formação da convicção do julgador, que os apreciará para a prolação de seu julgamento. A fase de instrução do processo, a maneira como se dá a coleta de provas, representa um dos traços distintivos entre a o processo civil de Common Law e de Civil Law. Na Inglaterra e nos Estados Unidos, o disclosure ou discovery, embora volte-se justamente para a coleta de meios de prova para o julgamento, é marcado pela condução das partes e tem se apresentado como um mecanismo que, por vezes, viabiliza a disposição do caso sem a necessidade de trial. Mais precisamente, nas duas tradições jurídicas se observa que a investigação processual dos fatos, com a constituição de provas, é um instrumento para viabilizar a solução consensual do conflito e para a avaliação estratégica do caso, colocando-se como uma ferramenta à disposição das partes, destinatárias de seu conteúdo. No Brasil, o Código de Processo Civil de 2015 cuidou especificamente das ações probatórias autônomas, que possuem por objeto a simples constituição da prova. Esta tese investiga se existe paralelismo entre as ações probatórias autônomas brasileiras e o discovery anglo-americano e, também, quais os limites para a produção autônoma de provas. |