Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Avelhan, Bruna Liria |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-21112013-193944/
|
Resumo: |
É comum no Brasil, a afirmação de que existem leis que \"não pegam\". Nesse sentido, o presente estudo visa a analisar como os incentivos influenciam no cumprimento de normas positivadas em sistemas agroindustriais (SAG). Sendo assim, as leis escolhidas foram: a lei de uso e conservação do solo, com foco no combate e controle da erosão e a lei dos agrotóxicos, com ênfase no armazenamento na propriedade agrícola e retorno das embalagens. A base teórica adota a linha da Nova Economia Institucional, tratando assim do conceito e da importância do ambiente institucional, dos custos sociais, dos custos de transação e mensuração, da questão dos bens comuns e dos direitos de propriedade. Partindo-se desses conceitos foram fundamentadas cinco hipóteses de trabalho, os cinco tipos de incentivos ao cumprimento das normais formais, os quais são: alinhamento da norma formal às normas sociais; a influência do interesse privado; a influência do interesse do Estado; custos ao Estado e aos agentes econômicos. Para a parte empírica optou-se pelo método de estudo de casos, contemplados por análises de estatísticas descritivas. Foram utilizados, portanto, dados qualitativos e quantitativos. Destaca-se que foi feito um recorte com relação às culturas agrícolas e regiões para a coleta de dados. As culturas selecionadas foram a da cana-de-açúcar e a da pastagem (bovinocultura). Assim, as regiões nas quais foram feitas as entrevistas e questionários foram: Andradina, Araçatuba, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto. Como resultado verificou-se que quatro das cinco hipóteses de trabalho apresentaram evidências para sua não rejeição. A exceção ficou por conta da hipótese associada ao efeito do custo de adesão pelos agentes econômicos. Embora tal hipótese tenha sido rejeitada pelos números obtidos, observa-se que ela deve ser levada em consideração na análise de incentivos, mas não de forma isolada. Os custos a que se refere essa hipótese podem estar associados a outros incentivos, como, por exemplo, as outras hipóteses de estudo. Por meio de tais resultados, concluiu-se que normas que tratam dos bens comuns (em alguma medida) possuem um mecanismo de cumprimento mais complexo, já que não se trata de uma questão puramente econômica. Ações que promovam o conhecimento de tais normas e a conscientização da amplitude do tema são importantes para que as normas sociais, que não se modificam rapidamente, estejam alinhadas à norma formal promovendo o seu cumprimento voluntário. Além disso, as normas que tratam da temática ambiental devem envolver toda a cadeia (SAG), dado que, particularmente nesse tipo de cadeia, há uma dependência grande entre os atores. Assim, devem-se analisar conjuntamente os efeitos da norma formal em questão. |