Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Santos, Luis Paulo Guimarães dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-15012013-131500/
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Resumo: |
O presente estudo investigou se o uso do lucro econômico em contratos de incentivo contingentes ao desempenho motiva os indivíduos a agir de forma mais consistente com os objetivos de longo prazo da empresa quando existe o problema do horizonte. Para tanto, foi utilizado um experimento de fator único entre sujeitos, pré-pós tratamento com grupo de controle, cuja única tarefa dos participantes era investir recursos em ações de longo prazo visando maximizar o fluxo de caixa futuro de uma loja de prestação de serviço. O estudo envolveu a participação de 76 estudantes de graduação, divididos em três grupos, e documentou que, em comparação ao grupo de controle (recompensado com base numa remuneração fixa) e a um segundo grupo de tratamento (recompensado com base numa remuneração variável vinculada ao lucro contábil contemporâneo), os participantes submetidos ao contrato que recompensava com base no lucro econômico agiram de forma mais congruente em relação ao objetivo estabelecido, dedicando mais esforço na realização da tarefa e melhorando o desempenho nas suas decisões de investimentos. Consistente com as predições da teoria da agência, o principal resultado dessa investigação sugere que o lucro econômico ajuda a mitigar o problema de miopia gerencial, indicando que incorporá-lo aos contratos motiva os agentes a agir de forma mais consistente com os objetivos de longo prazo da empresa, mesmo na presença do problema do horizonte. Além disso, a pesquisa documentou novas evidências da inadequação da formulação de contratos de incentivo baseados em medidas de desempenho distorcidas, tal como o lucro contábil. |