Diálogo Institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário por meio do controle de constitucionalidade dos atos normativos do Congresso Nacional pelo STF no período de 1988 a 2013

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Resende, Fabricio Contato Lopes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23052017-223738/
Resumo: Embora existam estudos relevantes no Brasil a respeito do controle de constitucionalidade exercido pelo STF, o assunto ainda demanda pesquisa. Uma das áreas de pesquisa que precisa ser aprofundada é a dinâmica da interação ao longo do tempo entre o órgão judicial que exerce o controle de constitucionalidade e os órgãos que editam atos normativos sujeitos ao controle de constitucionalidade. Diante disso, o objeto desta tese é o exame da interação entre o STF e o Congresso Nacional nos anos de 1988 a 2013 decorrente da declaração judicial de inconstitucionalidade de atos normativos do Congresso Nacional. A tese baseia-se em uma pesquisa de jurisprudência e de legislação, e adota perspectiva teórica que reconhece haver um contínuo diálogo institucional entre os Poderes. Um dos objetivos da tese é descrever os padrões das decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade de atos normativos, e as possíveis relações entre a deliberação judicial e a legislação subsequente. Outro objetivo do estudo é proporcionar parâmetros para avaliação da contínua interação entre o controle de constitucionalidade exercido pelo STF e a atividade do Congresso Nacional. Terceiro objetivo é identificar desafios que devem ser enfrentados caso se pretenda fortalecer a legitimidade do diálogo entre os Poderes.