Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Lobregat, Rodrigo Rabelo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04092020-175941/
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Resumo: |
Democracia e Constitucionalismo são conceitos que, apesar de não estarem perfeitamente correlacionados, têm seu desenvolvimento histórico entrelaçado. Enquanto o primeiro guarda relação com o autogoverno, a partir de uma lógica de composição de conflitos sociais através da obtenção de maiorias parlamentares, o segundo se pauta pela ideia de restrição ao exercício do poder, pela qual a existência de múltiplos focos de soberania interna permite a imposição, a cada um dos poderes, de freios e contrapesos. Como guardião precípuo deste pacto de fragmentação do poder político, o Supremo Tribunal Federal tem um lócus de destaque no sistema jurídico-constitucional. E, a partir desse espaço, o Pretório Excelso tem a função de garantir a ordem constitucional, o que importa, no mais das vezes, em controlar e intervir na dinâmica de exercício do poder delegado cabível aos demais ramos políticos. Neste contexto, o que se tem observado é a ocorrência de atuações no processo de legiferação, em cada uma de suas fases. Tal panorama, aliás, se dá tanto através do exercício de poderes atípicos quanto pela sua competência de Jurisdição Constitucional. A análise deste papel, que se desenvolve por meio de uma interface com o Legislativo no processo de elaboração das leis, se dará através da teoria do diálogo institucional: por meio dela, e tendo em vista as diferenças de formação e legitimação de cada um dos poderes mencionados, buscar-se-á analisar se e como as deliberações dialogadas em rodadas procedimentais específicas poderão incrementar a produção legislativa, unindo as lógicas de representação popular pautada no autogoverno com a garantia substantiva e procedimental de respeito à Constituição. |