A culpa como critério para a quantificação do dano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Granja, Rubens
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-09082017-133058/
Resumo: Este trabalho tem o objetivo de analisar a culpa como critério para majoração da indenização em casos de danos decorrentes de condutas altamente reprováveis do ponto de vista ético-jurídico. O tema é apresentado no âmbito da crise paradigmática vivida pela responsabilidade civil nos dias atuais: a responsabilidade civil afasta-se do paradigma da reparação para se aproximar do paradigma da prevenção de danos. Diante desse contexto, propõe-se a retomada da culpa, não mais como pressuposto da responsabilidade civil, mas agora no papel de critério para a quantificação da indenização. Para demonstrar a utilidade e viabilidade desta proposta, o trabalho segue três caminhos. Inicialmente, analisa-se o instituto dos punitive damages, à luz, principalmente, do direito norte-americano. Entende-se que o referido instituto representa uma experiência bem sucedida do uso da culpa como instrumento de prevenção de danos e dissuasão de condutas reprováveis. Em segundo lugar, recorre-se à literatura estrangeira para promover uma detalhada análise econômica dos punitive damages, com o intuito de demonstrar a eficácia e utilidade do instituto. Por fim, examina-se a viabilidade e adequação de uma possível indenização punitiva diante do atual sistema de responsabilidade civil brasileiro. Neste ponto, busca-se identificar o fundamento legal da indenização punitiva, analisando se este novo instituto resiste às críticas que o acusam de ilegalidade. Superado o ceticismo com relação ao instituto, avaliamos os possíveis critérios, objetivos e subjetivos, para a quantificação da indenização punitiva, dando destaque, evidentemente, para o papel ocupado, nesse processo, pela culpa.