Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Vignoli, Vanessa de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-04012011-160412/
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Resumo: |
O tema deste estudo refere-se à análise da flexibilização da jornada de trabalho no âmbito da relação de emprego, sua importância no atual cenário de atividades profissionais cada dia menos tradicionais e, por fim, os limites a serem impostos à flexibilização. A pesquisa tem também como objetivo conceituar o mecanismo de flexibilização do Direito do Trabalho, bem como fixar os limites mínimos de proteção ao trabalhador, diante das tão velozes mudanças oriundas das novas tecnologias de produção. A presente pesquisa visa desmistificar a argumentação de que o entrave ao pleno desenvolvimento econômico e social de um país está nas amplas proteções dadas ao trabalhador, vindo estas a sofrerem sérios e constantes golpes em suas estruturas, sob o rótulo de flexibilização, mas que, na verdade, correspondem à própria desregulamentação do Direito do Trabalho e mitigação de seus princípios basilares. Com o aprofundamento da pesquisa em relação à flexibilização da jornada de trabalho na relação de emprego, conclui-se que esta deve ser pautada não apenas pelas demandas do mercado de trabalho, mas também pelo fundamento da dignidade da pessoa humana do trabalhador e pelo princípio protetor do Direito do Trabalho. Por fim, se concluirá que o alcance de maior competitividade, bem como o aumento dos postos de trabalho, não podem simplesmente ser conquistados por meio da flexibilização da jornada de trabalho. O desemprego também deve ser combatido por meio da implementação de políticas públicas, ou seja, com mecanismos hábeis a equilibrar os interesses entre empregadores e empregados, com a finalidade de se evitar a mitigação de direitos indisponíveis do trabalhador. |