Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Diniz, Ana Paula Savoia Bergamasco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17122015-083418/
|
Resumo: |
A terminologia contrato aliança encerra os contratos que, por meio de um detalhado esquema de alianças estratégicas, realizam um complexo de atividades econômicas, com regramentos próprios de gestão e divisão de lucros. Por sua singularidade, especialidade ou mesmo complexidade, não é regulado completamente pelas normas vigentes. As atividades empresariais de grande porte, numa sociedade plúrima como o século XXI, tendem a se regular cada vez mais por esta forma contratual, formando alianças estratégicas para desenvolver suas atividades em que os parâmetros pré-definidos pelo legislador não são suficientes para abarcar toda a evolução negocial e a estrutura jurídica é informada pelas demais áreas do conhecimento, como engenharia, economia e administração. Por estes motivos, o inadimplemento do contrato de aliança deve ser analisado com cuidado, uma vez que o resultado final de sua base negocial não pode ser entendido como a unidade de cumprimento de apenas algumas das obrigações envolvidas, mas como um todo sistematizado. |