Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Cardin, Guilherme Silva Galdino |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16092022-115159/
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objeto analisar a residência das pessoas jurídicas nos Acordos para evitar a Dupla Tributação. A partir da perspectiva jurídico-dogmática, são examinados, analiticamente, os conceitos presentes nos artigos 4(1) e 4(3) das Convenções Modelo da OCDE e da ONU, bem como nos dispositivos equivalentes dos Acordos concluídos pelo Brasil. Para auxiliar na compreensão dos sentidos possíveis, realiza-se investigação histórica a partir dos documentos de tais organizações e de suas antecessoras, respectivamente, OECE e Liga das Nações. Assim, no Capítulo 1, aborda-se o denominado teste de sujeição tributária, cujo exame é subdividido em: importância da residência; remissão à legislação doméstica; sujeição tributária; e os fatores de conexão. Dado que esse teste se volta à legislação doméstica do Estado da pessoa para determinar a residência, averígua-se a legislação brasileira, de sorte a constatar qual é a conexão pessoal que permite às pessoas jurídicas de direito privado acessarem tais Convenções. Já nos Capítulos 2 e 3 cuida-se da chamada regra de desempate direcionada à dupla residência de entidades. No Capítulo 2, analisa-se o modelo de regra de desempate composto pelo local de direção efetiva como único critério de preferência, o que envolve estudo acerca da sua origem, estrutura e correntes sobre o significado. Por sua vez, no Capítulo 3, examina-se a regra de desempate formada pelo procedimento amigável como instrumento de solução, explorando seu conceito, modalidades e aplicação. Por fim, no Capítulo 4, são enfrentados os efeitos da determinação da residência, seja no bojo do próprio Acordo, seja em relação à legislação doméstica e à rede de tratados do Estado perdedor na aplicação da regra de desempate. |