A residência das pessoas jurídicas nos acordos para evitar a dupla tributação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Cardin, Guilherme Silva Galdino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16092022-115159/
Resumo: O presente trabalho tem por objeto analisar a residência das pessoas jurídicas nos Acordos para evitar a Dupla Tributação. A partir da perspectiva jurídico-dogmática, são examinados, analiticamente, os conceitos presentes nos artigos 4(1) e 4(3) das Convenções Modelo da OCDE e da ONU, bem como nos dispositivos equivalentes dos Acordos concluídos pelo Brasil. Para auxiliar na compreensão dos sentidos possíveis, realiza-se investigação histórica a partir dos documentos de tais organizações e de suas antecessoras, respectivamente, OECE e Liga das Nações. Assim, no Capítulo 1, aborda-se o denominado teste de sujeição tributária, cujo exame é subdividido em: importância da residência; remissão à legislação doméstica; sujeição tributária; e os fatores de conexão. Dado que esse teste se volta à legislação doméstica do Estado da pessoa para determinar a residência, averígua-se a legislação brasileira, de sorte a constatar qual é a conexão pessoal que permite às pessoas jurídicas de direito privado acessarem tais Convenções. Já nos Capítulos 2 e 3 cuida-se da chamada regra de desempate direcionada à dupla residência de entidades. No Capítulo 2, analisa-se o modelo de regra de desempate composto pelo local de direção efetiva como único critério de preferência, o que envolve estudo acerca da sua origem, estrutura e correntes sobre o significado. Por sua vez, no Capítulo 3, examina-se a regra de desempate formada pelo procedimento amigável como instrumento de solução, explorando seu conceito, modalidades e aplicação. Por fim, no Capítulo 4, são enfrentados os efeitos da determinação da residência, seja no bojo do próprio Acordo, seja em relação à legislação doméstica e à rede de tratados do Estado perdedor na aplicação da regra de desempate.