Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Soares, Luisa Machado Leite |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-24102017-122858/
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Resumo: |
O ponto de partida desta dissertação são os aspectos metodológicos, quais sejam: (i) contextualização do ordenamento jurídico brasileiro; (ii) emersão da problemática do conflito entre princípios (positivismo versus pós-positivismo ou neoconstitucionalismo); e (iii) relevância da análise do método de sopesamento de princípios proposto por Robert Alexy. Em seguida, o estudo apresenta a discussão sobre teorias do conhecimento travada entre os filósofos Henri Poincaré e Pierre Duhem, demonstrando que a mesma discussão pode ser aplicada ao direito, e, nesse sentido, faz um paralelo com Herbert Hart, Ronald Dworkin e Robert Alexy. Passando pelo determinante Período Iluminista (incluindo os filósofos Jean-Jacques Rousseau e Cesare di Beccaria), a pesquisa evidencia sua influência nos princípios e nos direitos fundamentais consagrados atualmente pelo direito penal brasileiro. Em seguida, a pesquisa expõe os direitos fundamentais, apresenta a teoria do sopesamento ou balanceamento de princípios proposta por Robert Alexy e analisa, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como os ministros recorrem a esse método para solução de casos nos quais existe conflito entre os direitos fundamentais. A finalidade é evidenciar que o recurso, pelos juristas brasileiros, não introduziu uma nova maneira de interpretação ou um novo método de tomada de decisões, já que os ministros do STF recorrem à doutrina de Robert Alexy somente para demonstrar erudição; sem de fato aplicar o método proposto por ele, o mencionam para justificar qualquer decisão que já tenha sido tomada com base na subjetividade. Por fim, este estudo apresenta exercícios de aplicação do que a autora entende ser o método do sopesamento aos casos sob análise, e a conclusão foi que há distorções nos resultados em cerca de 30% deles, porcentagem relevante, considerando a importância dos casos analisados pelo STF. A aplicação do método do sopesamento consiste em três sub-regras subsequentes e ordenadas: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A proporcionalidade apenas é analisada se a questão não puder ser solucionada pela necessidade e, por sua vez, a necessidade só é analisada se a adequação não for suficiente para solucionar a questão. O estudo demonstra que, quando a análise atinge a sub-regra necessidade, ocorrem os resultados divergentes. |