[pt] A TEORIA COMPREENSIVA DE ROBERT ALEXY: A PROPOSTA DO TRIALISMO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: ALICE LEAL WOLF GEREMBERG
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9593&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9593&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9593
Resumo: [pt] Esta tese versa sobre a problemática da importância de fundamentação das decisões no paradigma que se esboça atualmente no Direito. Como é notório, nos encontramos numa fase de abertura democrática e de transparência das decisões, de sorte que os argumentos que as alicerçam tornam-se fundamentais e legitimadores das mesmas para a sua aceitação por parte da sociedade. Para fazer frente a esta nova abordagem do Direito, Robert Alexy propõe uma teoria não positivista, na qual, o Direito para ser legítimo, além de positivado, necessita ser correto, atrelado a uma pretensão de correção. Este trabalho busca apresentar, de forma panorâmica, a obra de Robert Alexy, enfocando como o autor articula a moral ao Direito e como elaborou um dos mais sofisticado procedimentos de aplicação do Direito da atualidade. Mas surge uma questão: é este novo instrumental capaz de alcançar decisões mais justas? A teoria da argumentação jurídica, do modo como se apresenta hoje, nos parece insuficiente. Entendemos que a pretensão de correção deverá integrar explicitamente a teoria da argumentação jurídica através de uma terceira etapa, o critério da correção, propiciando assim, maior eficácia no alcance de decisões judiciais mais corretas. Neste sentido, faz-se uma pequena incursão em Jürgen Habermas, Klaus Günther e Ronald Dworkin, visando encontrar contribuições para a contrução deste critério.