[pt] A TEORIA COMPREENSIVA DE ROBERT ALEXY: A PROPOSTA DO TRIALISMO
Ano de defesa: | 2007 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9593&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9593&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9593 |
Resumo: | [pt] Esta tese versa sobre a problemática da importância de fundamentação das decisões no paradigma que se esboça atualmente no Direito. Como é notório, nos encontramos numa fase de abertura democrática e de transparência das decisões, de sorte que os argumentos que as alicerçam tornam-se fundamentais e legitimadores das mesmas para a sua aceitação por parte da sociedade. Para fazer frente a esta nova abordagem do Direito, Robert Alexy propõe uma teoria não positivista, na qual, o Direito para ser legítimo, além de positivado, necessita ser correto, atrelado a uma pretensão de correção. Este trabalho busca apresentar, de forma panorâmica, a obra de Robert Alexy, enfocando como o autor articula a moral ao Direito e como elaborou um dos mais sofisticado procedimentos de aplicação do Direito da atualidade. Mas surge uma questão: é este novo instrumental capaz de alcançar decisões mais justas? A teoria da argumentação jurídica, do modo como se apresenta hoje, nos parece insuficiente. Entendemos que a pretensão de correção deverá integrar explicitamente a teoria da argumentação jurídica através de uma terceira etapa, o critério da correção, propiciando assim, maior eficácia no alcance de decisões judiciais mais corretas. Neste sentido, faz-se uma pequena incursão em Jürgen Habermas, Klaus Günther e Ronald Dworkin, visando encontrar contribuições para a contrução deste critério. |