Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Damascena, Paulo Cesar Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-03052021-031526/
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Resumo: |
O problema de pesquisa desta dissertação é: à luz do direito posto, há normas que viabilizem o controle de efetividade de incentivos tributários, bem como imponham possíveis consequências jurídicas na hipótese de a norma indutora não atingir o objetivo anunciado? O presente trabalho adota como referencial teórico o entendimento de que a ordem jurídica instituída pela Constituição vigente possibilita a utilização de incentivos tributários como fonte de financiamento de política pública, desde que o gasto indireto seja efetivo. Isso significa que a norma indutora deve, necessariamente, contribuir para o objetivo visado pela ação governamental, caso contrário o princípio da igualdade, que na relação jurídica tributária é denominado de capacidade contributiva, será desrespeitado. Assim, analisar a efetividade de incentivo fiscal pressupõe avaliar os resultados de uma dada política pública que, dentre os diversos instrumentos jurídicos disponíveis, foi desenhada para se valer das normas do sistema tributário. Ocorre que, geralmente, as leis que instituem incentivos fiscais não indicam quais são as metas da política, o período de vigências e os critérios materiais para que contribuintes gozem do benefício. Buscando responder o problema de pesquisa acima, este trabalho utiliza o Programa Universidade para Todos (PROUNI), instituído pela Lei 11.096/2005, como caso de estudo. Para tanto, são analisados os dispositivos da referida lei, bem como normas constantes na CF/88, no CTN e na LRF. Ademais, considera-se como fonte de dados as exposições de motivo que instruíram os projetos de lei enviados ao Congresso Nacional, os debates legislativos e as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao PROUNI. Analisase ainda os limites e desafios que devem ser considerados pelo Poder Judiciário, na hipótese de ser questionada a efetividade de incentivos tributários por meio de demanda judicial. |