A multa (astreintes) na tutela específica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Marzagão, Newton Coca Bastos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12022014-110131/
Resumo: Ancorados no princípio nemo ad factum praecise cogi potest e limitados pela completa ineficácia das ferramentas processuais disponibilizadas, nossos Tribunais vinham ofertando à parte prejudicada com o descumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa apenas o equivalente pecuniário da prestação inadimplida. A percepção de que a via indenizatória nem sempre repararia de forma integral os danos experimentados e a conscientização de que o uso de meio coercitivo indireto para o desempenho da obrigação anteriormente assumida não caracterizaria ofensa à liberdade individual (entre tantos outros fatores) fizeram com que esse quadro começasse a ser contestado. Atendendo a reivindicação da doutrina, o legislador empreendeu uma série de reformas no Código de Processo Civil, quebrando o paradigma: a tutela específica passou a ocupar o lugar de primazia que vinha sendo indevidamente ocupado pelo sucedâneo indenizatório. O presente estudo se dedica a examinar a principal ferramenta processual utilizada para a obtenção da tutela específica em juízo: as astreintes. São analisados, neste trabalho, os antecedentes históricos da tutela específica e dos meios de coerção nos sistemas romano e lusitano e no próprio direito pátrio bem como os institutos assemelhados à multa coercitiva brasileira no direito francês e anglo-saxão. Com base nessa retrospectiva histórica e tendo em conta os institutos do direito comparado, o estudo define a natureza, função e campo de incidência das astreintes. Após, abordam-se temas polêmicos em torno da aplicabilidade da multa coercitiva: possibilidade de cumulação com outras formas de coerções/sanções, periodicidade e valor inicial, termo a quo e ad quem, existência ou não de limitação legal ou principiológica para o montante final, a possibilidade da alteração de seu valor e a questão do enriquecimento sem causa do credor. Por fim, é tratada a execução da multa coercitiva. Tudo para demonstrar que, a despeito da falta de regramento detalhado e das várias divergências doutrinárias e jurisprudenciais que daí advém, as astreintes se mostram como a mais efetiva ferramenta para a obtenção da tutela específica em juízo - tendência do processo civil contemporâneo.