Técnica processual voltada ao comprimento das obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa (artigos 461 e 461-A do CPC) : análise a partir da Constituição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Teixeira, Guilherme Puchalski lattes
Orientador(a): Tesheiner, José Maria Rosa lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4071
Resumo: A presente dissertação de mestrado inicia destacando a influência dos ideais do Estado Liberal sobre a jurisdição e sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Dentre outros aspectos, confere especial destaque: a) à eleição da legalidade como principal fundamento do Estado; b) ao dogma da intangibilidade da vontade humana; c) à consagração da tutela indenizatória como única resposta possível; d) à impessoalidade da prestação jurisdicional. Analisa a repercussão desses ideais sobre o processo civil da época, ressaltando os sintomas da crise do processo civil clássico diretamente relacionados ao pensamento liberal, dentre outros: a) a insuficiência da tutela gerada pelo binômio conhecimento-execução; b) a ausência de mecanismos aptos à prevenção do ilícito; c) a ausência de tutela apta às situações de urgência; d) a uniformidade de procedimentos. A segunda parte do trabalho destaca o surgimento do Estado Social e a sua influência, juntamente com a Constituição de 1988, sobre a jurisdição e sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Expõem-se, resumidamente, aspectos gerais da teoria dos direitos fundamentais à vista da Constituição de 1988, propondo-se o reconhecimento do direito fundamental de todo e qualquer cidadão à prestação jurisdicional efetiva e adequada (dever do Estado). Defende-se um novo conceito de jurisdição, responsável, além da declaração do direito, pela sua efetivação no mundo dos fatos. Dá-se relevância à chegada da tutela específica das obrigações não pecuniárias (obrigações de fazer, não fazer e dar) no ordenamento jurídico brasileiro e a sua importância como meio de concretização do direito fundamental à efetividade e adequação da prestação jurisdicional. A terceira e última parte aborda, em toda a sua extensão, o procedimento estabelecido pelos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil Brasileiro, com especial ênfase aos mecanismos sancionatórios de conduta (coercitivos e sub-rogatórios), voltados à obtenção do resultado específico da obrigação reconhecida em decisão final ou interlocutória.