Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Silveira, Francisco Secaf Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30082017-140717/
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Resumo: |
O presente trabalho visa investigar em que medida o contingenciamento (artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal) tem sido aplicado fora de seus parâmetros jurídicos e, consequentemente, representado um obstáculo à concretização do Direito Financeiro. Por trás desse objetivo está a ideia de que, atualmente, o grande desafio do Direito Constitucional Financeiro é a sua concretização. O trabalho está estruturado em cinco capítulos. No primeiro capítulo, são estabelecidas as premissas: o que se entende por concretização do Direito Constitucional Financeiro e quais são os principais obstáculos para esta. Nessa linha, destaca-se, em primeiro lugar, que o Direito Financeiro está inserido em um novo paradigma, no qual o orçamento deve ser encarado como meio de dar efetividade à Constituição, como instrumento de implementação do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais. Em segundo lugar, discute-se a prática relativa aos instrumentos de flexibilização orçamentária e como esta representa, em larga medida, um entrave à concretização do Direito Financeiro. No segundo capítulo, adentra-se na análise do instrumento de flexibilização orçamentária objeto de estudo o contingenciamento , interpretando-se o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Delineados os principais aspectos da norma que prevê o contingenciamento, no terceiro capítulo passa-se a olhar para sua aplicação. A partir de uma revisão doutrinária e de um levantamento de dados da execução orçamentária federal dos anos de 2010 a 2013, verifica-se em que medida há uma prática relativa ao contingenciamento fora dos parâmetros jurídicos. O quarto capítulo aponta para os efeitos do contingenciamento na execução do orçamento sob quatro perspectivas: (i) da realização de políticas públicas e consolidação de direitos sociais, (ii) do planejamento, (iii) da transparência e (iv) da legitimidade democrática do gasto público. Por meio dessa análise, além de reforçar as considerações do capítulo anterior, é possível configurar que a prática do contingenciamento tem sido um obstáculo à concretização do Direito Financeiro no Brasil. Por último, no quinto capítulo, apresentaram-se algumas propostas para o controle do contingenciamento no âmbito do Tribunal de Contas, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, verificando-se que é possível um controle jurídico do contingenciamento que, consequentemente, permita uma maior concretização do Direito Financeiro. |