Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Mattos, Karina Denari Gomes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23042015-183453/
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Resumo: |
A presente pesquisa intenciona, a partir do estudo teórico da composição e estruturação dos casos de omissão inconstitucional no Brasil, demonstrar que não há um padrão decisório no enfrentamento destas questões: ora o Tribunal adota postura dialógica multilateral, permitindo a emanação da norma faltante pelo órgão responsável mediante a cooperação com os demais poderes, ora adota postura unilateral, justificada pela garantia dos direitos fundamentais. Assim, ao identificar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a diversidade adotada pelo Tribunal quanto à eficácia de suas decisões em sede de controle da omissão legislativa inconstitucional, e mediante a análise crítica destes casos, a proposta que se defende é a de que o método dialógico multilateral consubstancia a técnica mais eficaz e legítima para a resolução destes casos. Tem-se em vista que, ao permitir a deliberação política necessária para emanação de um ato normativo abstrato, a técnica prioriza o fortalecimento das instâncias políticas e de representação popular. O estudo dos casos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, julgados pelo Supremo Tribunal Federal, visam reforçar a hipótese de pesquisa, já que a complexidade quanto à composição dos interesses envolvidos impõe a utilização desta via dialógica. Nos casos de omissão legislativa inconstitucional, portanto, a atuação da Corte brasileira sugere a manutenção do diálogo entre Judiciário e demais poderes em busca de soluções eficazes, justas e legítimas a toda a sociedade. Diante desta postura, se coloca como imperativo necessário para a melhor disciplina dos casos de omissão legislativa inconstitucional a regulamentação legislativa de seus instrumentos principais, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injunção, para uma maior clareza e transparência quanto aos limites da Corte brasileira e do Parlamento nestas questões. Além de dar suporte à atuação do STF, a regulamentação da eficácia das decisões em controle de constitucionalidade por omissão permite a previsibilidade e o controle destes pronunciamentos. |