Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Leal, Adisson Taveira Rocha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-07032024-102225/
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Resumo: |
A noção jurídica de pessoa é o mais complexo ponto de reflexão da ciência jurídica. Apesar disso, sua análise recebe poucos estudos aprofundados, nomeadamente por parte da comunidade jurídica luso-brasileiro. Praticamente toda a literatura resume-se a firmar as bases da personalidade jurídica no estoicismo e no cristianismo, sem grandes esforços explicativos, e a conceituá-la como a suscetibilidade de direitos e obrigações, sem avançar nos problemas que um conceito tão superficial encerra. A adequada compreensão do tema exige uma abordagem ampla, de modo que se respeitem os seus vieses histórico-filosóficos, reduzindo perdas significativas de conteúdo, o que já é inevitável devido às intempéries históricas que acometem o tema. A presente tese de doutorado presta-se a reconstituir o caminho histórico-filosófico percorrido pela noção de pessoa, de modo a amparar uma adequada compreensão do conceito em seu viés jurídico. Para tanto, o estudo inicia- se firmando premissas históricas relativamente seguras, focado na convergência estoico-cristã, mas levantando dados relevantes que lhes são antecedentes. Trata-se de um trabalho de arqueologia que visa levantar vestígios históricos importantes para a construção da noção de pessoa no decorrer do tempo. Em um segundo momento, o foco passa a ser filosófico, sendo explorados aspectos como a metafísica da pessoa, a sua eticidade, e os principais pontos da filosofia que se convencionou chamar personalismo, desenvolvida nomeadamente na Europa e nos Estados Unidos. A proposta de releitura justifica o pouco recurso a autores já consagrados e que se tornaram lugar comum na análise do tema. Por fim, amparada nas premissas histórico-filosóficas, a abordagem torna-se essencialmente jurídica, buscando-se firmar uma adequada noção dogmática de personalidade jurídica e verificar até que ponto ela mantém-se alinhada às suas origens. Este exercício de verificação permitirá concluir pela existência ou não de ordens jurídicas personalistas no contexto moderno, tomando-se por base as linhas gerais da filosofia personalista, de modo que se possa falar em um personalismo jurídico. Pelo próprio escopo da pesquisa, no centro das reflexões estarão os ordenamentos jurídicos brasileiro e português, sem prejuízo de investidas a ordens de referência, nomeadamente a alemã. |