Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Riguetti, Gabriel Felipe Roqueto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10042024-145044/
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objeto principal de análise os testemunhos dependentes da memória no âmbito do processo judicial. A primeira parte, contudo, se destina a fixar premissas e conceitos pertencentes aos campos da epistemologia geral, da filosofia da linguagem e da lógica que, não obstante tenham um desenvolvimento bastante amplo em tais áreas, são utilizados simplificada e equivocadamente pelos processualistas clássicos, que se valem do senso comum das expressões e suscitam debates terminologicamente deslocados. Com o intuito de definição, em termos técnicos, do que seria conhecimento, proposição, portador de verdade, verdade e justificação, o trabalho fixa como ponto de partida quais seriam os requisitos lógicos para que uma proposição P possa ser tida como verdadeira e justificada em certo contexto epistêmico, em especial naquele jurídico do processo. Em seguida, já na parte II, enfrenta-se os testemunhos dependentes da memória pela óptica da epistemologia do testemunho, analisando quais seriam, segundos seus pensadores, as justificativas epistemológicas para crer em T. Visando averiguar se é possível, em termos lógicos, crer em P por meio de T, adotando-se uma perspectiva crítica e baseando-se nos conceitos epistemicamente definidos, o trabalho encara a validade das regras inferenciais e as justificativas geralmente usadas para atribuir valor cognoscitivo a T. Do mesmo modo, encara-se, agora por meio da psicologia da memória, a memória como fonte de autônoma e independente do conhecimento. Por fim, na terceira e última parte, o trabalho analisa a incoerência e a ilogicidade do tratamento dado pelos sistemas processuais, baseados em uma perspectiva estritamente processual, aos testemunhos dependentes da memória, com destaque para o que aqui se convencionou chamar de pseudomutação epistêmica proposicional pelo procedimento, em que a mesma proposição muta quanto aos seu valor cognitivo apenas e tão somente porque o legislador assim definiu, e pela maneira presuntivista com que tais provas, a despeito de suspeitas intuitivas por parte dos operadores do direito, são valoradas na prática. Ao final, propõe-se uma realocação dos testemunhos como tentativa de racionalização da sistemática processual. |