Sistema difuso de controle de constitucionalidade e civil law no Brasil : eventuais relações

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Bedicks, Laura Baracat
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-27112020-162820/
Resumo: O objeto do presente trabalho é o estudo da relação entre o sistema jurisdicional difuso de controle de constitucionalidade adotado no Brasil e a base romano-germânica sobre a qual se funda, essencialmente, nosso ordenamento jurídico. A combinação ocorrida no sistema jurídico brasileiro resultou em diversos inconvenientes, que impedem se alcance a isonomia e a segurança jurídica na prestação jurisdicional. A ausência do elemento do stare decisis, que confere coerência ao sistema difuso nos países de common law, fez com que se proliferasse a divergência jurisprudencial de forma descontrolada no Brasil. Colocase, então, o objeto deste trabalho, que é o estudo da relação entre o civil law e o controle difuso de constitucionalidade no Brasil, as consequências que daí advêm e a evolução exigida de nosso sistema de controle para responder aos atritos gerados por essa conjugação.