Onerosidade excessiva em acordo de acionistas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Cury, Maria Fernanda Calado de Aguiar Ribeiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11022015-104811/
Resumo: Este trabalho apresenta uma investigação sobre o alcance da aplicação da teoria da onerosidade excessiva, prevista nos artigos 478 a 480 do Novo Código Civil, aos acordos de acionistas, tipo contratual cada vez mais presente na realidade empresarial brasileira. Especial atenção é dada ao fato de que o acordo de acionistas está inserido em um contexto marcado não só por um ambiente negocial e mercadológico sujeito a acontecimentos imprevisíveis que podem desequilibrar as prestações de forma excessivamente onerosa para uma das partes, mas também marcado por um equilíbrio na composição do conteúdo contratual e na alocação de riscos correspondente combinados pelas partes. Para isso, serão analisadas as questões relativas ao alcance da aplicação do mecanismo de reequilíbrio contratual mencionado em acordo de acionistas, à identificação do objeto do conteúdo contratual que contém o programa de alocação de risco e ao elemento-guia utilizado pela jurisprudência nesse sentido, uma vez que foi o uso desenfreado do reequilíbrio contratual que fez com que este fosse quase expulso da sistemática contratual durante o período clássico. A pesquisa apontou como elemento-guia autorizador da aplicação da onerosidade excessiva pelos órgãos judiciais estudados a conjunção da identificação dos critérios legais com a identificação do fato de a onerosidade excessiva estar além daquele risco implícito e da álea normal da natureza do negócio jurídico celebrado. Tais resultados apontam para uma criteriosa possibilidade de correção de desequilíbrio contratual compatível com a dinâmica e o ambiente dos acordos de acionistas