Sentido, valor e aspecto institucional da indeterminação jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Rodriguez, Caio Farah
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06072012-085443/
Resumo: O presente trabalho examina o chamado problema da indeterminação jurídica, de maneira a procurar explicitar o tipo de questões teóricas que suscita e apreciar o alcance ou fecundidade das respostas que tais questões possibilitam, sobretudo sob o ângulo da discussão dos pressupostos institucionais subjacentes à organização das atividades de aplicação do direito. Nesse contexto, a tese central do trabalho é a de que a ideia de indeterminação do direito, restrita ao contexto jurisdicional e entendida como um fenômeno linguístico, esgotou seu potencial teórico, e que a percepção desse esgotamento deveria conduzir à exploração de formas pelas quais questões de indeterminação do direito podem ser mais produtivamente tratadas como questões sobre configuração institucional do que como questões sobre a natureza, ou defeitos, da linguagem. São analisadas abordagens paradigmáticas do problema - no pensamento de Hans Kelsen, H.L.A. Hart e Ronald Dworkin - e os pressupostos institucionais que as informam, assim como identificados pontos de partida, nos estudos de Lon L. Fuller voltados à avaliação de formas alternativas de organização social, para exercícios de inovação institucional. A possibilidade de tais exercícios é exemplificada, ao final do trabalho, com propostas específicas de inovação, elaboradas por autores contemporâneos, concentradas na função jurisdicional, dirigidas a enfrentar o reconhecido impasse entre propostas de expansão e contenção da atuação judicial no contexto de efetivação de direitos sociais de caráter distributivo.