A discriminação da mulher no mercado de trabalho: estudo comparado da legislação do Brasil e do Japão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Nabeshima, Yuri Kuroda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-12122014-094325/
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a discriminação da mulher no mercado de trabalho por meio do estudo comparado da legislação brasileira e japonesa. Apesar das experiências políticas, econômicas, sociais e culturais diferentes, o Brasil e o Japão, assim como a maioria dos países (para não dizer todos), enfrentam a séria questão da discriminação de gênero. As mulheres sempre ocuparam um papel secundário na sociedade, que tem atribuído a elas a imagem de esposa do lar e mãe dedicada neste sistema familiar patriarcal. De fato, no que tange ao mercado de trabalho, este problema tem sido historicamente refletido na baixa participação das mulheres trabalhadoras, na diferença salarial, nas poucas mulheres em cargos de liderança e gerência, entre outras situações desvantajosas. Pode-se dizer que a mulher apenas passou a conquistar espaço e reconhecimento efetivamente no mercado de trabalho no século XX, especialmente a partir da ratificação por ambos os países da Convenção da ONU contra Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Essa dissertação explora o modo como o Direito Brasileiro e o Japonês lidam com a temática da discriminação de gênero examinando os dispositivos legais sobre direitos trabalhistas da mulher, bem como a implementação de ações afirmativas e a adoção de meios eficazes de resolução de controvérsias. Finalmente, conclui-se por sugerir os próximos passos a serem seguidos para o atingimento da tão aguardada igualdade de gênero.