Litigância trabalhista no Japão: uma revisão bibliográfica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Costa, Paula Esteves da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13072022-093340/
Resumo: De acordo com o relatório mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Justiça em Números, publicado em 2020, relativo ao ano de 2019, no Brasil havia 77,1 milhões de processos em tramitação. Destes, 14,2 milhões (18,5%) estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Dos 81,5% restantes, 5,9% correspondiam a processos na Justiça do Trabalho. Isto é, a cada grupo de 100.000 habitantes, 1.301 ingressaram com demanda trabalhista em 2019. Diante da excessiva litigiosidade brasileira, traduzida pela cultura da sentença presente no país, causada pela intensa judicialização dos conflitos, chama a atenção o fenômeno da litigância em um país cujos números de demandas trabalhistas se mostram muito menores do que os vistos no Brasil: o Japão. Em completa oposição ao cenário brasileiro, o cenário japonês apresenta o montante de 7 mil ações trabalhistas por ano. Assim, para analisar a litigância trabalhista no Japão, o presente trabalho pretende sintetizar a informação disponível sobre o tema, por meio da revisão bibliográfica, perpassando pelas fases em que o Direito do Trabalho se desenvolveu no país, a partir do final da Segunda Guerra Mundial, considerando o contexto sociopolítico e econômico vivido, para compreender como se estruturam o sistema judicial e o sistema alternativo de resolução de conflitos no país. Pretende-se, pois, verificar como o modelo japonês pode contribuir para a diminuição do nível de litigiosidade trabalhista no Brasil, para que se alcance, neste país, o efetivo acesso à justiça à população trabalhadora brasileira, da forma como prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República (CRFB).