Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
SILVA, Sofia Vilela de Moraes e |
Orientador(a): |
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18312
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Resumo: |
A presente tese tem como objeto a discriminação por identidade de gênero no Direito do Trabalho. Objetiva problematizar e desconstruir as proposições lançadas pela doutrina jurídico-trabalhista clássica e apresentar, por meio dos fundamentos desenvolvidos sobre gênero em outros ramos do conhecimento, novas bases para compreender a exclusão e discriminação que circundam as pessoas transgêneras. Compreende que a doutrina clássica e a legislação trabalhista ainda, em sua grande maioria, associam a terminologia "gênero" ao trabalho da mulher, de maneira que não acompanham as novas perspectivas que refutam o sistema binário e heteronormativo para explicar as relações de gênero. No intuito de ultrapassar a obsolescência desta doutrina, refuta-se o objeto do Direito do Trabalho adotado pela doutrina clássica, baseado no trabalho livre/subordinado, e restauram-se os sentidos do trabalho e a relevância dos movimentos sociais contra-hegemônicos. Há um resgate, ademais, dos direitos fundamentais e dos princípios máximos que fundamentam a proibição da discriminação em razão da identidade de gênero. Propõe que o julgador, nas demandas judiciais que envolvem transgêneros, além de abandonar as pré-compreensões ilegítimas, deve adotar uma hermenêutica estruturante, em que haja a articulação do Princípio da Proteção – basilar do Direito do Trabalho – e os princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito – Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Igualdade e da não Discriminação – com o Princípio da Desigualdade das Partes – nuclear do Direito Processual do Trabalho -, a fim de assegurar a efetividade máxima dos direitos fundamentais dessa parcela da população. |