Discriminação por identidade de gênero no direito do trabalho: a desconstrução do dispositivo binário centrado na polaridade homem/mulher para ampliar os cânones da proteção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: SILVA, Sofia Vilela de Moraes e
Orientador(a): ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18312
Resumo: A presente tese tem como objeto a discriminação por identidade de gênero no Direito do Trabalho. Objetiva problematizar e desconstruir as proposições lançadas pela doutrina jurídico-trabalhista clássica e apresentar, por meio dos fundamentos desenvolvidos sobre gênero em outros ramos do conhecimento, novas bases para compreender a exclusão e discriminação que circundam as pessoas transgêneras. Compreende que a doutrina clássica e a legislação trabalhista ainda, em sua grande maioria, associam a terminologia "gênero" ao trabalho da mulher, de maneira que não acompanham as novas perspectivas que refutam o sistema binário e heteronormativo para explicar as relações de gênero. No intuito de ultrapassar a obsolescência desta doutrina, refuta-se o objeto do Direito do Trabalho adotado pela doutrina clássica, baseado no trabalho livre/subordinado, e restauram-se os sentidos do trabalho e a relevância dos movimentos sociais contra-hegemônicos. Há um resgate, ademais, dos direitos fundamentais e dos princípios máximos que fundamentam a proibição da discriminação em razão da identidade de gênero. Propõe que o julgador, nas demandas judiciais que envolvem transgêneros, além de abandonar as pré-compreensões ilegítimas, deve adotar uma hermenêutica estruturante, em que haja a articulação do Princípio da Proteção – basilar do Direito do Trabalho – e os princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito – Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Igualdade e da não Discriminação – com o Princípio da Desigualdade das Partes – nuclear do Direito Processual do Trabalho -, a fim de assegurar a efetividade máxima dos direitos fundamentais dessa parcela da população.