Escravos e terras entre posses e títulos: a construção social do direito de propriedade no Brasil (1835-1889)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Paes, Mariana Armond Dias
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-06112020-183430/
Resumo: Esta tese tem como objetivo analisar a construção social das relações entre pessoas e coisas, no Brasil, entre 1835 e 1889. Para tanto, analisei 74 processos que tramitaram perante o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro e discutiram a posse e o domínio sobre escravos e terras. No primeiro capítulo, analiso os contornos que a categoria jurídica da posse adquiriu no Brasil oitocentista. Em seguida, passo à análise do papel do reconhecimento social na configuração das situações possessórias. Por fim, descrevo como as interpretações da teoria possessória deslegitimavam atos de uso da terra efetuados por determinados grupos - indígenas e agregados - como aptos a serem considerados atos possessórios. No segundo capítulo, analiso os debates a respeito dos títulos de domínio e o processo de produção de documentos pelas partes, nos processos judiciais. Também analiso o papel das demarcações judiciais nesse processo de produção e como os títulos das mulheres casadas eram frequentemente deslegitimados. Ao final, discorro sobre as novas configurações que os debates acerca da titulação adquiriram nas últimas décadas do século XIX. No terceiro capítulo, analiso situações de aquisições ilegais e irregulares de escravos e terras. Concluo que o processo de construção do direito de propriedade, no Brasil, ao longo do século XIX, aproveitou-se da estrutura pré-existente do direito comum, ressignificando-a.