Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Strufaldi, Paulo Roberto
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Orientador(a): |
Saleme, Edson Ricardo
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Banca de defesa: |
Saleme, Edson Ricardo,
Konrad, Mário Alberto,
Espinosa, Rafael Quaresma Viva |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/7908
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Resumo: |
Este trabalho aborda questões referentes à posse em seus diversos aspectos, a posse ad usucapionem em particular, a regularização fundiária e os eventuais reflexos no que diz respeito à discricionariedade do Poder Judiciário quanto à previsão estabelecida nos parágrafos 4º e 5º do artigo 1.228 do Código Civil. O Poder Judiciário, diante de sua função típica, deve estar restrito ao julgamento de lides e, atualmente, em seu ativismo judiciário, criando normas fundamentais para a sociedade por meio de diversas resoluções do CNJ e outras disposições normativas fundamentais. Aqui, especificamente, faz-se uma análise do disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 1.228 do Código Civil e a sua discricionariedade no tocante à definição de uma indenização relacionada à ocupação de pessoas de baixa renda em propriedade alheia, que tenha ali laborado e buscado formas dignas de moradia. O Código Civil atual deixou de ser simples repertório voltado à propriedade privada e sua preservação. Traz a problemática originada pelos parágrafos 4º e 5º do artigo 1.228 do Código Civil procurando confirmar tratar-se de nova forma de desapropriação, denominada desapropriação judicial, ou uma nova espécie de usucapião. Aqui se apontam os eventuais problemas decorrentes da discricionariedade outorgada ao juiz para decidir acerca da posse ad usucapionem cujo efeito redundará na aquisição da propriedade imóvel. Por meio do método hipotético-dedutivo faz-se uma análise acerca da questão centralizada nos erros e acertos do Judiciário nesse novel mister. É sabido que a discricionariedade do Judiciário foi amplificada pelo diploma Civil de 2002. Este encargo trouxe procedimentos antes empregados em outras situações para a simples composição indenizatória e avaliatória da ocupação. O que se chega em nível de considerações finais é o acerto do Código Civil na adoção de novas formas de regularização fundiária diante da premente necessidade de inovações normativas frente ao impasse legal, que impediria, em tese, determinadas formas de ocupação. |