Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Leite, Helterson Ribeiro da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16139/tde-25112019-181927/
|
Resumo: |
Esta pesquisa se propõe a investigar o processo de formulação, regulamentação e aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir no município de São Paulo, tencionando compreender a relação estabelecida entre a dimensão urbanística, ou seja, a capacidade do instrumento atuar no ordenamento urbano, e a dimensão arrecadatória, a saber, a capacidade de arrecadação do instrumento com vistas a ser uma nova fonte de recursos para o financiamento da infraestrutura urbana. Para tanto, concentra-se no estudo do caso de São Paulo a partir de duas direções complementares. A primeira é uma análise da evolução da regulação do instrumento; e a segunda é o exame dos dados sobre a sua aplicação no município. O argumento central da pesquisa é que a dimensão urbanística e a dimensão arrecadatória são relacionadas, portanto indissociáveis, visto que só se arrecada (ou recupera mais-valias fundiárias) se houver a produção material de bens imóveis. Além disto, o trabalho procura fazer uma análise empírica do impacto dos fatores de planejamento e de interesse social na fórmula de cálculo da Outorga Onerosa. Os dados disponíveis permitem inferir pouco sobre a estratégia adotada por esta política de subsídios (ou descontos na contrapartida) para determinados usos e adensamentos. A dificuldade de se mesurar o volume de metros quadrados e os empreendimentos que receberam isenção de pagamento para Habitação de Interesse Social, combinada com a identificação de que foram concedidos consideráveis estímulos econômicos à Habitação de Mercado Popular, sinalizam que, do ponto de vista social, urbanístico e econômico, a política urbana termina por conceder consideráveis estímulos econômicos a usos não prioritários ou transformadores da cidade desigual que encontramos hoje. |