A CONCEPÇÃO DO SOLO CRIADO NA CIDADE DE GOIÂNIA (1993-2012).
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Exatas e da Terra BR PUC Goiás Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Desenvolvimento e Planejamento Territorial |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2840 |
Resumo: | Com o objetivo de abordagem da concepção do Solo Criado no município de Goiânia em 1994, definida pelo Plano Diretor, por diretriz do Estatuto da Cidade, com foco na manifestação do controle social, sua origem e aplicação dos recursos. Ao longo de seus 83 anos, seu Plano Urbanístico inicial, por Atílio Correa Lima, Goiânia cidade planejada, construída na década de 1930, buscando o planejamento territorial como um dos eixos de crescimento e desenvolvimento. Convencionado pelo Estatuto da Cidade em 2001, o Solo Criado é um instrumento legal da terra urbana, empregado na cidade de Goiânia desde 1994, onde tem suas diretrizes advinda do Plano Diretor de 1991 e sua finalidade é arrecadar e gerenciar os recursos ordinários no município. A destinação de seus recursos é aplicável no desenvolvimento da cidade de forma sustentável? Suas normas regulamentadoras estabelecem as diretrizes desta política pública de ocupação e expansão urbana, tendo seu surgimento desde as cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988 e regulamentações complementares pelo Estatuto da Cidade, assistida também por outras normas extramunicipal específicas e é uma ferramenta apropriada em função do controle do crescimento territorial urbano e a função social da propriedade. |