Responsabilidade corporativa por atos de corrupção e o papel do compliance em face da Lei nº 12.846/2013

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Castro, Armando Cesar Marques de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-08012025-192924/
Resumo: A pesquisa busca analisar a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção e o papel que os programas de cumprimento normativo podem desempenhar nesse cenário a partir da normativa atualmente existente, a Lei no 12.846/2013. Propõe-se, de lege ferenda, que a responsabilidade sancionatória deve ser de caráter subjetivo, pautada na estruturação deficiente da organização empresarial, sendo que um programa de compliance efetivo implementado previamente à prática do ilícito poderá levar à isenção das responsabilidades. Partindo do desafio de prevenir e sancionar infrações cometidas por empresas no contexto do direito penal econômico contemporâneo e do direito administrativo sancionador, o trabalho destaca, inicialmente, a importância de prevenir e punir atos de corrupção praticados em benefício de pessoas jurídicas, ante a influência de normas internacionais e a globalização econômica e jurídica no Brasil, que culminou na promulgação da Lei no 12.846/2013, conhecida como \"Lei Anticorrupção\". Essa legislação, inspirada em instrumentos internacionais como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e as Convenções das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção da ONU) e da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), foi vista como resposta a demandas populares e um meio de controle da corrupção no Brasil. A Lei Anticorrupção estabeleceu uma responsabilidade objetiva para infrações relacionadas a empresas, abrangendo uma ampla gama de atos lesivos, como pagamento de vantagens indevidas, fraude em licitações e obstrução da justiça. No entanto, o rigor da lei, com sua responsabilidade objetiva e limitadas opções de defesa para empresas, levanta questões sobre seu caráter penal. A pesquisa busca demonstrar as falhas do desenho legislativo e da regulamentação infralegal após mais de uma década de sua promulgação e sugere uma abordagem alternativa, de lege ferenda, que envolve a consideração de programas de compliance eficazes como causa de isenção de responsabilidade para empresas em casos de corrupção. Assim, o trabalho é dividido em três capítulos. O primeiro explora as fronteiras entre o direito penal econômico e o direito administrativo sancionador, discutindo as implicações da aplicação desses ramos do direito à corrupção empresarial e enunciando a necessidade de aplicação de garantias com forte conteúdo penal para a interpretação da norma ou para a construção de normatização alternativa. O segundo capítulo analisa a regulamentação da corrupção empresarial no Brasil, contextualizando-a no cenário internacional e criticando a responsabilidade objetiva estabelecida na lei e a limitada disciplina dos programas de cumprimento normativo. O terceiro capítulo propõe um novo papel para os programas de compliance na responsabilidade da pessoa jurídica por atos de corrupção. Para tanto, são analisados elementos de dogmática penal, especialmente em termos de autorresponsabilidade da pessoa jurídica, com a possibilidade de isenção de pena no caso de implementação de um programa de cumprimento normativo efetivo. Enfatiza-se, ao fim, que a mudança na posição dos programas de compliance estimulará o cumprimento normativo e fornecerá garantias às empresas responsáveis, promovendo uma integração mais eficaz entre o setor público e privado na prevenção da corrupção.