Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Costa, Yahn Rainer Gnecco Marinho da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-31072020-133534/
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Resumo: |
Com a finalidade de lançar luzes sobre a responsabilidade administrativa objetiva inaugurada, no ordenamento jurídico brasileiro, pela edição da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (\"Lei Anticorrupção\"), o presente trabalho busca investigar, de modo dedutivo analítico, a conformidade de tal instituto às esferas de responsabilização delineadas pela Constituição Federal, dentro de uma perspectiva garantista da perquirição de culpa conferida pelos preceitos do Direito Administrativo Sancionador. Para tanto, parte-se de uma análise evolutiva do instituto da responsabilidade nas esferas cível e penal, cotejando suas respectivas modalidades e especificidades à responsabilidade administrativa, e da eventual aderência das disposições contidas em diplomas internacionais anticorrupção às normas brasileiras de responsabilização de pessoas jurídicas. Sendo a moralidade pública um bem jurídico fim, que enfeixa um sistema de responsabilização próprio, instrumentalizado pela Lei Federal nº 8.429, de 02.06.1992 (\"Lei de Improbidade Administrativa\" e pela Lei Anticorrupção - ambas aplicáveis às pessoas jurídicas -, partir-se-á de uma aproximação com os institutos desenvolvidos pelo Direito Penal (notadamente em uma acepção de corte pós-finalista), afim de contrapor o instituto da responsabilidade às características precípuas das pessoas jurídicas (ausência de animus próprio), buscando-se um conceito de culpabilidade corporativa capaz de instrumentalizar sua responsabilização no âmbito de processos de responsabilização em matéria sancionatória de Direito Administrativo. O resultado da pesquisa permite concluir que, a despeito de estabelecer uma suposta modalidade objetiva à responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção, a melhor interpretação da Lei Anticorrupção exige sua compatibilização ao princípio da culpabilidade, sem descurar, todavia, da efetivação dos processos de responsabilização por ela estabelecidos. O processo de responsabilização das pessoas jurídicas por atos de corrupção deverá, outrossim, ser dirigido na perquirição de elementos objetivos de culpa, externalizados pela pessoa jurídica na sociedade, cabendo o apontamento de sugestões de melhoria na relação de fiscalização e sancionamento das pessoas jurídicas que com o Estado se relacionem. |