Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Gemignani, Karina |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-22032021-234339/
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Resumo: |
A crescente internacionalização dos mercados de capitais com o avanço tecnológico nas comunicações e nos transportes fez com que ocorressem transformações significativas nos processos produtivos e na organização societária empresarial. A virtualização da informação levou a desterritorialização da produção, com os mercados extrapolando as fronteiras nacionais e internacionais. Com a domesticação do direito internacional, o direito criado pelos agentes econômicos passa a ocupar espaços entre os ordenamentos jurídicos nacionais sendo considerado a gênese do direito global. A estruturação de cadeias globais societárias e de suprimentos funda-se em uma nova dinâmica e dialética entre as regras de direito societário nacionais. Novos modos de governança global no mercado acionário estruturam-se com acordos de cooperação e troca de informações entre as agências reguladoras, causando a fricção substancial entre regras jurídicas nacionais e as criadas pelos agentes globais. A maior liberdade de escolha permitida aos agentes pavimenta a competição regulatória entre os sistemas jurídicos (law shopping), alcançando a efetivação de direitos societários por meio do poder judiciário (forum shopping). Concomitantemente, aventa-se a convergência dos sistemas jurídicos e até a sua harmonização com a utilização de estratégias regulatórias e de governança comuns, fragmentando os direitos nacionais e possibilitando um afrouxamento do direito no mercado acionário (race to the bottom). Face concreta recente é o uso abusivo do contencioso societário no mercado acionário com o ajuizamento de ações coletivas de classe (multinational class action) em um poder judiciário envolvendo companhias, bolsas de valores e investidores estrangeiros, as foreign cubed actions. Do ponto de vista do direito societário brasileiro, a efetivação de direitos estrutura-se em mecanismos internos e externos. Dentre os mecanismos internos essenciais à efetivação dos direitos societários, tem-se a assembleia de acionistas como centro normativo da companhia concentrando o seu poder decisório na deliberação assemblear e no direito de voto e o conselho de administração, de importância destacada no processo decisório interno das companhias com o fenômeno da governança corporativa. Uma análise dinâmica frente às características da propriedade acionária concentrada revela nuances relativas ao seu funcionamento, esvaziamento de poder e sistema de responsabilização. Dentre os mecanismos externos, tem-se os instrumentos de regulação estatal, que consubstanciam as normas legais estatais ou instrumentalizam mecanismos repressivos, a interpretação das normas penais em branco, os instrumentos de autorregulação estipulados pelas bolsas de valores e os instrumentos judiciais de ações de responsabilidade da companhia, da administração ou dos acionistas controladores. A hipótese defendida é que esses mecanismos são impactados por instrumentos de direito global, configurando o modo de efetivação de direitos societários no mercado acionário brasileiro. Ainda que não seja pacífico o entendimento quanto ao formato desse direito global, sem Estado ou sistema jurídico estruturado, é possível identificar novos instrumentos globais que tem alterado a efetivação de direitos societários no mercado acionário brasileiro com estratégias regulatórias e de governança, como cláusulas estatutárias, contencioso societário global, técnicas informacionais e reputacionais em segmentos de listagem, em programas de responsabilidade social e em índices de negociação, programas de integridade (compliance) e mecanismos de autoefetivação de direitos societários. |