Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bernardes, Fátima Carolina Pinto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25144/tde-08122021-172558/
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Resumo: |
O direito à saúde, a partir da Constituição Federal de 1988, ganhou status de direito fundamental, elencado expressamente no rol dos direitos sociais. O aumento da demanda na área da saúde, o surgimento de novas especialidades e técnicas, aliados à insuficiência de profissionais e estabelecimentos de saúde, levam à busca do cidadão pelo Poder Judiciário, dando origem a um fenômeno crescente, denominado judicialização da saúde. Neste trabalho, abordaremos o assunto no âmbito do Município de Bauru, no período de 2014 a 2017. O objetivo geral é verificar se a judicialização da saúde é um mecanismo para efetivação dos direitos fundamentais. Para tanto, realizaremos uma análise descritiva das ações judiciais propostas, verificando o impacto orçamentário anual e administrativo, bem como os reflexos na efetivação dos direitos fundamentais. Resultados: foram pesquisados 712 processos, com um impacto orçamentário de R$ 4.926.131,49. Dentre os objetos pleiteados, fralda foi o insumo mais requisitado, com 407 pedidos. A via processual utilizada em grande parte nas ações analisadas foi o mandado de segurança. A pesquisa confirmou uma realidade já conhecida na área jurídica, a judicialização é um fenômeno crescente e com abrangência cada vez maior, tendo em vista a pluralidade dos objetos encontrados nas ações judiciais. Conclusão: a judicialização deve ser vista como mecanismo de efetivação do direito fundamental à saúde. Neste contexto, imperativa se faz a abordagem da judicialização da saúde e suas consequências práticas e sociais. É necessário repensar os mecanismos de controle e de garantia ao acesso universal, igualitário e de qualidade do direito à saúde, à luz dos princípios constitucionais, da reserva do possível, do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana. |