Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Sanhá, Alqueia |
Orientador(a): |
Mello, Sebástian Borges de Albuquerque |
Banca de defesa: |
Mello, Sebástian Borges de Albuquerque,
Bahia, Saulo José Casali,
Luz, Ilana Martins |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28155
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Resumo: |
A presente pesquisa visa analisar o Direito Fundamental de ir, vir e ficar (habeas corpus), no ordenamento jurídico guineense, sob ótica da teoria dos Direitos Fundamentais, através de análises críticas de alguns dispositivos constitucionais, que do ponto de vista garantista, revelam-se ineficazes no que tange à efetiva proteção dos Direitos Fundamentais, como forma de honrar a dignidade da pessoa humana constitucionalmente consagrada e corroborada pelo modelo do Estado adotado na República da Guiné-Bissau – Estado Democrático de Direito e reforçada por meio dos tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos, assinados e ratificados pelo Estado guineense. Para elucidar a ineficácia protetiva do Direito Fundamental de ir, vir e ficar, na dogmática guineense, serão trazidas algumas teorias do Direito Comparado sobre instituto do habeas corpus, que são mais céleres e efetivos na proteção de liberdade de ir e vir dos cidadãos, que é ratio essendi do instituto em comento. Também serão abordados o acesso à justiça, a dignidade da pessoa humana e o princípio da proibição da proteção deficiente. Trazendo todas estas analises, estar-se-á em condições de pontuar alguns motivos que inquinam a celeridade do instituto de habeas corpus, acarretando a sua inefetividade na proteção do bem jurídico importantíssimo ao ser humano que é a liberdade (de locomoção), uma vez que, o ser humano sem liberdade, não é um Homem digno. |