Conciliação como método alternativo à judicialização das políticas sociais: a efetivação do direito fundamental à saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Santos, Denízia Maria Xavier lattes
Orientador(a): Cunha Júnior, Dirley da lattes
Banca de defesa: Portella, André Alves lattes, Monteiro, Augusto de Oliveira
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica do Salvador
Programa de Pós-Graduação: Políticas Sociais e Cidadania
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/prefix/523
Resumo: Este estudo teve como objetivo descrever a experiência de trabalho de uma Câmara de Conciliação de Saúde, em um Estado Brasileiro, como alternativa à judicialização ao direito social fundamental à saúde. Para tanto utilizará como questão norteadora: a conciliação é uma alternativa jurisdicional à judicialização do acesso ao direito fundamental à saúde no Estado da Bahia? Trata-se de uma pesquisa documental com caráter exploratório e descritivo, a ser desenvolvida com uma abordagem metodológica qualitativa sobre o uso da conciliação como método alternativo à judicialização da saúde pública na garantia do acesso ao direito à saúde. O campo utilizado por esta pesquisa foi a base de dados da Câmara de Conciliação de Saúde do Estado da Bahia, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. Esta pesquisa teve a pretensão de buscar elementos que venham a subsidiar novas pesquisas sobre a temática e a estabelecer possíveis elementos de ampliação da conciliação de saúde no Estado da Bahia, com a adesão de outros entes públicos no que concerne à intersetorialidade e à garantia dos direitos sociais pelas políticas públicas de saúde de forma integral e imediata. Desta forma, trazer benefícios tais como a redução das iniquidades sociais e a garantia da cidadania na efetivação das políticas públicas, assim como, contribuir para a produção científica no campo de formulação e avaliação das políticas sociais e dos métodos autocompositivos no acesso ao direito à saúde, objetivando reduzir a judicialização da saúde. Tem-se como teoria balizadora, deste estudo, a Teoria dos Princípios Fundamentais e o Neoconstitucionalismo. Quanto às políticas sociais, são ações estratégicas do Estado, que visam atender as necessidades humanas básicas e fundamentais, constitucionalmente garantidas. No momento em que o Estado falha enquanto garantidor das políticas sociais, cabe ao Poder Judiciário, em detrimento do cidadão e da sua função de controle no sistema de freios e contrapesos, intervir como colaborador, de maneira criativa, na efetivação destes direitos, limitando-se à luz da Constituição e dos Princípios Fundamentais. A relevância em analisar os direitos fundamentais, que são direitos do homem positivados em uma Carta Magna com eficácia imediata, encontra-se na sua aplicabilidade sem qualquer óbice em face dos interesses do Estado. E, na presença das lacunas jurídicas, interpretar à luz dos Princípios Constitucionais e, principalmente, do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.