Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Ambrozini, Luciana Cardoso Siqueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96132/tde-31032016-143248/
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo propor uma estrutura conceitual para análise de como se dá a relação entre as normas contratuais formais e relacionais na composição da estrutura de governança das relações interorganizacionais. A pesquisa foi fundamentada nas teorias dos Contratos Relacionais, na literatura de contratos formais em relações interorganizacionais e na Teoria Economia dos Custos de Transação. É argumentado que em diferentes contextos transacionais a função e o conteúdo dos acordos formais, bem como o conteúdo dos acordos relacionais diferem. Sendo a presente pesquisa qualitativa-exploratória, foram analisadas seis relações interorganizacionais, quais sejam: as relações de três empresas incubadas em diferentes estágios de incubação; a relação de uma empresa com o conglomerado formal do qual a mesma participa; a relação de uma empresa calçadista e seus fornecedores, sendo todos participantes de um conglomerado informal de empresas; a relação de uma usina e seus fornecedores de cana-de-açúcar, uma vez que estas relações tendem a ser de longa duração. Para aplicação da Análise do Conteúdo foram seguidas as fases de pré-análise, exploração do material, e tratamento dos resultados e interpretações conforme Bardin (2011). A partir do protocolo de coleta de dados, as entrevistas transcritas foram exploradas a partir das categorias do protocolo. Considerando as proposições elaboradas observou-se que as características contextuais \'incerteza\', \'dificuldade de mensuração de performance\' e \'especificidade de ativos\' corroboram a presença de maior formalidade contratual na relação nos casos extremos de menor e maior intensidade dessas características. Diferentemente, a característica de expectativa de continuidade aparece de maneira homogênea em todas as relações analisadas, não sendo possível indicar tal variável como tendo a função diferenciadora na composição contratual. Na análise dos aspectos exploratórios observou-se que fatores como troca de conhecimento, aprendizagem e manutenção de padrão de qualidade do recurso transacionado, o ciclo de vida da organização, a atuação em mercados internacionais e a cultura destes mercados para a negociação, o setor de atuação da empresa e a existência de diversidade em formas de obtenção de insumos, alteram a percepção de presença e intensidade das variáveis que determinam o contexto no qual as relações são governadas alterando, por sua vez, a composição da estrutura de governança destas relações. Também foi verificado que o ciclo de vida, o tamanho da empresa e o tipo de insumo transacionado, foram indicados como aspectos que alteram o padrão da relação no espectro relacional, indicando que tais fatores poderiam também compor o modelo de análise de conteúdo contratual proposto neste trabalho. No que se refere ao conteúdo relacional, não foi possível verificar homogeneidade na composição das normas relacionais utilizadas, indicando que, possivelmente, a alteração do contexto da relação influencia a intensidade com que as normas relacionais são utilizadas, corroborando para a hipótese desta pesquisa. Na análise do conteúdo contratual formal, suas funções e nível complexidade, verificou-se que, na presença de maior intensidade de incerteza, dificuldade da mensuração da performance e especificidade de ativos, a complexidade dos contratos formais tende a ser influenciada por estas características contextuais. Em se tratando das funções contratuais formais, destaca-se que, apenas nos casos em que há especificidade de ativos de maneira mais intensa, houve corroboração da função contratual de salvaguardar. |