Termos de compromisso em processo administrativo sancionador da Comissão de Valores Mobiliários

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Fadanelli, Vinícius Krüger Chalub
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-18072017-080537/
Resumo: O estudo trata dos termos de compromisso, mecanismo de solução consensual aos processos administrativos sancionadores cuja utilização foi facultada à Comissão de Valores Mobiliários por inserção de norma legal específica na Lei 6.385/76, em 1997. A parte inicial trata da natureza dessa ferramenta, relata os argumentos favoráveis e contrários à sua utilização no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro; analisa a disciplina e as balizas legais aplicáveis, com referência ao processo legislativo e ao contexto regulatório em que foi criado; bem como examina as vantagens proporcionadas à administração pública e aos agentes do mercado pela celebração de tais acordos. Segue-se uma segunda parte, na qual são apresentados os procedimentos pertinentes à adoção dos termos de compromisso, a interação entre a CVM e o Ministério Público Federal, a influência dos acordos sobre as entidades de autorregulação e a discussão a respeito da destinação dos valores arrecadados com os acordos substitutivos. Casos práticos (apreciados pela autarquia) e experiências estrangeiras (regras e impressões doutrinárias) são apresentados no decorrer do trabalho, quando pertinentes.