Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Theodoro, Ana Laura Teixeira Martelli |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-23092022-094235/
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Resumo: |
A proposta do presente estudo consistiu na análise teórica de questões atinentes às diretivas antecipadas de vontade (DVA) e partiu de seu fundamento jurídico, especialmente a tutela constitucional da pessoa humana e a influência da construção do consentimento informado para as relações médico-paciente e seus reflexos nas decisões para finais de vida. Considerações históricas a respeito de seu surgimento e a experiência estrangeira na disciplina legislativa também contribuíram para o desenvolvimento da tese, particularmente o tratamento normativo em países como França, Espanha, Itália, Portugal e Estados Unidos da América, da mesma maneira que a ausência de disciplina legislativa no Brasil foi abordada. Na sequência, o estudo ocupou-se da análise das diretivas antecipadas de vontade à luz da teoria do negócio jurídico. Isto porque a tese tinha como objetivo investigar se a ausência de disciplina legislativa específica repercutiria na força vinculante e efetividade dessas diretrizes para o fim da vida. Ao apreciá-las no âmbito dos regulamentos dos negócios jurídicos, podese extrair um conceito de diretivas, elencar seus elementos essenciais: capacidade do declarante, declaração de vontade sem defeitos e idoneidade do objeto. Tomando-se por base as normas cogentes limitadoras existentes para o tema, definiu-se o cabimento dessa manifestação de vontade e foram realizadas algumas definições teóricas pertinentes, tais como morte, eutanásia, suicídio assistido, ortotanásia, distanásia, paciente terminal e cuidados paliativos para, em ato contínuo, construir o objeto do conteúdo das diretivas, aquilo que se pode ou não incluir em suas cláusulas, bem como estabelecer critérios de interpretação desse negócio jurídico unilateral. Após realização da adequação das diretivas antecipadas de vontade na categoria jurídica negocial, passou-se a apreciar as hipóteses de seu inadimplemento e as consequências de sua inobservância. Ao se considerar o inadimplemento por causas imputáveis ao destinatário, mormente o médico, foram identificados os pressupostos para sua responsabilização tanto na esfera penal, quanto administrativa e também civilmente. No âmbito de responsabilização civil, além dos pressupostos para a responsabilidade, foi objeto de estudo a questão da transmissibilidade por direito hereditário do direito ao crédito, inclusive daqueles decorrentes de violação de direitos existenciais. Por fim, foram apreciadas as hipóteses de concorrência dos familiares para a inobservância das diretivas previamente elaboradas pelo paciente e apontou-se a importância da participação desses familiares no processo de elaboração e confecção desse instrumento como forma de reduzir as chances de inobservância da vontade por influência dos familiares. Para tanto, foram utilizados pesquisas doutrinárias, autores nacionais e estrangeiros, análises de legislação nacional e estrangeira e jurisprudência brasileira e internacional. |