Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Monteiro, Renata da Silva Fontes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/8222
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Resumo: |
As diretivas antecipadas de vontade são instruções acerca dos cuidados de saúde para serem usadas quando o sujeito, mediante uma doença terminal, não puder expressar sua vontade. De modo geral, a pretensão com seu uso seria possibilitar o exercício da autonomia deste paciente. O instrumento pode ter diferentes espécies, sendo os mais conhecidos o testamento vital e o mandato duradouro. Em diversos países há legislação específica que regula seu uso e sua construção. No Brasil não havendo ainda lei, esse instrumento é regulado pela resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina o que pode gerar insegurança jurídica para todos. Objetivou-se compreender aqui quais aspectos constituem a ordenação e implementação das diretivas antecipadas de vontade, buscando analisar se o documento seria capaz de garantir a autonomia do paciente e observar se a produção do instrumento viabiliza a discussão sobre terminalidade entre pacientes, equipe e familiares e se essa discussão melhora o cuidado do paciente. Com relação ao Brasil, a intenção foi verificar as perspectivas e possibilidades do uso deste instrumento diante da falta de uma legislação específica. Dos artigos que compuseram a revisão integrativa os temas que emergiram estavam relacionados aos profissionais, a normatização e ao outorgante do documento. No que tange as diretivas, foram observadas indicações referentes a sua potência para garantir o respeito à autonomia e à dignidade do paciente; podendo ser facilitadora na tomada de decisão; possibilitando ainda as discussões dos profissionais sobre terminalidade. Quando a diretiva está ligada ao cuidado, esta surge como um elemento moderador na relação médico-paciente. Por outro lado, observou-se que a falta de conhecimento, tanto do profissional quanto do paciente, e os aspectos religiosos e culturais são dificuldades relacionadas a produção e utilização do instrumento de forma consistente e assim aproveitar toda sua potência. Parece ser importante, para melhor desempenho das diretivas antecipadas de vontade, que seja possível uma transição entre ser apenas um instrumento legal para um instrumento que, apesar de ter o respaldo da lei, seja produzido passo a passo em uma relação médico-paciente, cuja base seja dialógica, onde haja respeito ao outro e onde a história, os valores e saberes dos sujeitos sejam partilhados e respeitados. A proposta para articular essa transição é o uso da abordagem narrativa na produção das diretivas, uma vez que ao narrar sua história; a forma como lida com sua vida, com as limitações da doença e a proximidade da morte, o propósito das diretivas antecipadas de vontade, o registro das declarações de vontade do paciente, pode acabar sendo cumprido com mais segurança e propriedade. No que se refere ao Brasil, as discussões sobre diretivas ainda são incipientes |