Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Norcia, Marcia Josefina |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-30012009-112737/
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Resumo: |
Trata-se de uma pesquisa teórica e de campo, com o objetivo de analisar as práticas de recuperação que foram implantadas nas escolas estaduais paulistas, como resultado da opção pelo regime de progressão continuada e da organização do ensino fundamental em ciclos a partir de 1998. O objetivo central de nosso trabalho foi o de caracterizar a concepção das práticas de recuperação na Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96 e como as mesmas foram regulamentadas no Estado de São Paulo, por meio do Conselho Estadual de Educação de São Paulo e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Não obstante, as práticas de recuperação se vinculam sempre a um posicionamento político e a uma opção por determinados valores e princípios que norteiam a avaliação escolar. Longe de representar um aspecto apenas técnico do cotidiano escolar, a avaliação envolve esferas muito mais amplas e complexas, já que se apóia em orientações legais (legislação federal e estadual) que, por sua vez, espelham fundamentações teóricas que lhes apontam diretrizes. O desenvolvimento deste trabalho de pesquisa acompanhou um período de sucessivas transformações em relação ao sistema de avaliação e às práticas de recuperação nas escolas de 1ª a 4ª série da rede pública estadual de São Paulo. Embora a Lei nº 9394/96 continue a representar a orientação legal mais ampla para as práticas de recuperação em nível federal, o Parecer CEE/SP nº 67/98, a Resolução SE 05/98 e a Resolução SE 06/08 (alterada pela Resolução 26/08) representam indicadores legais estaduais paulistas sobre as práticas de recuperação que revelam aspectos vitais para o entendimento do sistema de recuperação que tem vigorado em nossas escolas. Além da análise da legislação federal e estadual que apóia as atividades de recuperação nas escolas estaduais, aplicamos um questionário a trinta professores da rede pública estadual de São Paulo sobre as práticas de recuperação no regime de progressão continuada. O conjunto de dados obtidos permitiu concluir que a maioria dos professores considera que houve mudanças significativas na organização da escolarização em ciclos, principalmente porque afasta o fantasma da repetência (63%), mas 37% se declararam contra a recuperação no sistema de ciclos por considerar que não há respaldo suficiente aos professores para trabalhar com as práticas de recuperação e que o tempo que antecede a recuperação ao final de ciclo é longo demais (quatro anos). |