A recuperação no processo de ensino - aprendizagem: legislação e discurso de professores.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Norcia, Marcia Josefina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-30012009-112737/
Resumo: Trata-se de uma pesquisa teórica e de campo, com o objetivo de analisar as práticas de recuperação que foram implantadas nas escolas estaduais paulistas, como resultado da opção pelo regime de progressão continuada e da organização do ensino fundamental em ciclos a partir de 1998. O objetivo central de nosso trabalho foi o de caracterizar a concepção das práticas de recuperação na Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96 e como as mesmas foram regulamentadas no Estado de São Paulo, por meio do Conselho Estadual de Educação de São Paulo e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Não obstante, as práticas de recuperação se vinculam sempre a um posicionamento político e a uma opção por determinados valores e princípios que norteiam a avaliação escolar. Longe de representar um aspecto apenas técnico do cotidiano escolar, a avaliação envolve esferas muito mais amplas e complexas, já que se apóia em orientações legais (legislação federal e estadual) que, por sua vez, espelham fundamentações teóricas que lhes apontam diretrizes. O desenvolvimento deste trabalho de pesquisa acompanhou um período de sucessivas transformações em relação ao sistema de avaliação e às práticas de recuperação nas escolas de 1ª a 4ª série da rede pública estadual de São Paulo. Embora a Lei nº 9394/96 continue a representar a orientação legal mais ampla para as práticas de recuperação em nível federal, o Parecer CEE/SP nº 67/98, a Resolução SE 05/98 e a Resolução SE 06/08 (alterada pela Resolução 26/08) representam indicadores legais estaduais paulistas sobre as práticas de recuperação que revelam aspectos vitais para o entendimento do sistema de recuperação que tem vigorado em nossas escolas. Além da análise da legislação federal e estadual que apóia as atividades de recuperação nas escolas estaduais, aplicamos um questionário a trinta professores da rede pública estadual de São Paulo sobre as práticas de recuperação no regime de progressão continuada. O conjunto de dados obtidos permitiu concluir que a maioria dos professores considera que houve mudanças significativas na organização da escolarização em ciclos, principalmente porque afasta o fantasma da repetência (63%), mas 37% se declararam contra a recuperação no sistema de ciclos por considerar que não há respaldo suficiente aos professores para trabalhar com as práticas de recuperação e que o tempo que antecede a recuperação ao final de ciclo é longo demais (quatro anos).