A reparação do dano no processo penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Costa, Gilberto Azevedo de Moraes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31072020-130500/
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo tratar da indenização devida em favor do lesado em decorrência de dano causado pela prática de crime. O estudo a ser desenvolvido é multidisciplinar, pois envolve questões atinentes ao direito civil, ao direito penal, bem como ao processo civil e ao processo penal. A intenção é demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro permite que o lesado proponha a ação reparatória perante a justiça criminal. Mais do que isso, pretende-se provar que, caso não haja iniciativa da parte interessada, a sentença penal não serve como título executivo judicial, tendo apenas o condão de impedir discussão a respeito da ocorrência do fato e de quem foi o autor. Ao longo do trabalho, serão esclarecidas diversas questões, tais como os legitimados ativos e passivos, as provas que podem ser produzidas, o conteúdo da sentença, os recursos à disposição dos interessados e a formação da coisa julgada.