Deveres de cuidado e dimensões do risco: da regulação de risco ao direito penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Sato, Catherine Ruriko
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-21082023-132402/
Resumo: Esta tese trata dos deveres de cuidado e das dimensões do risco, trazendo as contribuições da Regulação de Risco para o Direito Penal. Inicialmente, indicamos que a Teoria da Acessoriedade Administrativa apenas abarca o plano normativo da questão do risco. Sugerimos a análise do Direito Penal no contexto regulatório, conforme realizada pela common law, para o desenvolvimento de nosso tema. A interdisciplinaridade foi escolhida como método, sendo percebida como um ponto em comum entre o funcionalismo teleológico alemão, adotada no Brasil, e a Regulação de Risco. As dimensões sociocultural e técnico-científica do risco foram analisadas tanto na Regulação de Risco como no Direito Penal, a partir da estrutura dos deveres de cuidado. A Regulação de Risco foi abordada a partir de seus métodos, principalmente, a Regulação em metas e a Regulação em regras, como também a solução dada às questões da incerteza científica e do risco sistêmico. Os tópicos abordados foram escolhidos visando as possíveis consequências ao tema dos deveres de cuidado no Direito Penal. Quanto ao Direito Penal, abordamos os deveres de cuidado como instituto importado da Regulação de Risco, principalmente, quanto aos crimes de perigo abstrato, culposo e omissivos. Nesse ponto, realizamos um estudo de direito comparado funcionalista para compreendermos se e como as dimensões do risco são tratadas nessas classes de crimes, a partir dos deveres de cuidado. A análise de direito comparado deu-se entre o sistema romano-germânico e a common law.