Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Lopes, Marcos Flávio Lago |
Orientador(a): |
Azevedo, Luís André N. de Moura |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36650
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Resumo: |
O presente trabalho está voltado à resolução do problema referente à responsabilidade civil da companhia aberta perante seus investidores por danos individuais causados pelo inadimplemento do dever de informação no mercado de capitais. A pesquisa analisa o regime jurídico aplicável à responsabilização da companhia pelos ilícitos danosos causados a seus investidores por falha informacional, sobretudo com base nas regras gerais de responsabilidade civil extracontratual previstas no Código Civil. O estudo examina, ainda, os elementos sob os quais a responsabilização civil da companhia aberta deve ser aplicável, em particular a imputabilidade da responsabilização à companhia, a existência ou não de um dano direto ao patrimônio do investidor em decorrência da falta de informação fidedigna, bem como os parâmetros para cálculo da indenização. A pesquisa busca contribuir para as discussões envolvendo o aprimoramento dos mecanismos de tutela existentes no mercado de capitais, de modo a proporcionar maior proteção ao investidor e maximizar o funcionamento eficiente e regular do mercado. Dentre os resultados alcançados, foi possível refletir acerca dos elementos da responsabilização civil da companhia aberta por falha no dever de informar, que se espera seja útil para municiar o operador do direito acerca das cautelas e melhores práticas a serem adotadas em demandas de responsabilização civil iniciadas em favor de investidores lesados, bem como para orientar as companhias sob os riscos envolvidos na eventualidade de inobservância do dever de transparência perante investidores. |