Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Costa, Beatriz Pinheiro Corrêa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10022023-161215/
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Resumo: |
Em um contexto de déficit de financiamento do SUS e mediante o efeito indutor que os gastos tributários indiretos, como benefícios fiscais ou despesas indiretas que são, impactam no cenário social e econômico brasileiro, uma vez que tais renúncias de receitas deixam de ser arrecadadas via tributária, faz-se necessário tentar mensurar a utilidade de tais renúncias. Tendo como fulcro esse objetivo, esta dissertação de mestrado visa tecer uma contribuição em prol do melhor entendimento a respeito da eficácia dos gastos tributários indiretos federais no Brasil no âmbito da saúde pública; para tanto se utilizou das decisões do Tribunal de Contas da União, por meio do qual foram analisados os resultados das políticas fiscais financiadas por meio das renúncias de receitas tributárias tomando como cerne a fiscalização de tais programas políticos concernentes às suas estruturas de governança e arcabouço normativo jurídico correlato ao tema, no Brasil. Verificou-se que, além da preocupação iminente das secretarias que compõem o Tribunal no tocante ao monitoramento quanto ao cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais, também foi analisada a eficácia das estruturas de gestão dos órgãos envolvidos. Foram apontadas recomendações pelo Tribunal de Contas a fim de sanar as fragilidades apontadas, para, somente então, tecer conclusões a respeito do tema. Para tanto, primeiramente discorreu-se a respeito da saúde como direito fundamental social, portanto tutelado pela Constituição Federal como cláusula pétrea no Direito Brasileiro, deixando clara a imprescindibilidade da execução das ações e serviços públicos de saúde solidariamente por todos os entes federados, por meio de políticas públicas financiadas de modo cooperativo pela União, Estados, DF e Municípios, nos moldes do artigo 198 da CF/88, deixando claro que a proteção de tais direitos requer uma preocupação precípua do Estado em esforçar-se na ampliação das bases de financiamento, o que não tem sido verificado no transcurso da evolução normativa como será visto adiante neste setor. |