Neoconstitucionalismo como ideologia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Spezamiglio, Stéfanie dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-07072017-174905/
Resumo: Investiga se o neoconstitucionalismo, teoria jurídica advinda do constitucionalismo do pós segunda guerra, cujo marco filosófico é o pós positivismo, enquadra-se no conceito restrito de ideologia, desde a perspectiva de Karl Marx e Gyorgy Lukács. Para tanto, parte do entendimento da categoria ideologia sob um prisma ontológico, ou seja, a ideologia estará alicerçada na realidade material da sociedade, logo as inversões ideológicas, necessariamente corresponderão as inversões materiais da sociedade, como ocorre no capitalismo. Neste sentido, a pesquisa pretende primeiramente expor e analisar o conceito de ideologia trazido por Karl Marx e Gyorgy Lukács. Em um segundo momento, buscará a análise dos aspectos doutrinários referentes ao neoconstitucionalismo, desde o sentido de seu marco histórico e teórico, mas também ressaltando os paradigmas filosóficos e políticos. Finalmente, propõe-se a analisar o neoconstitucionalismo enquanto ideologia, desde a análise ontológica do direito.