A regularização fundiária na Amazônia Legal e a grilagem de terras públicas: análise retrospectiva da legislação federal 

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Porto, Larissa Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-03012024-121138/
Resumo: A dissertação discute o tema da regularização de ocupações incidentes em terras públicas na Amazônia Legal. O objetivo geral da pesquisa é verificar se existem disposições ou omissões que permitem ou facilitam a regularização de áreas griladas nas normas federais que regem a matéria. A abordagem materialista histórica-dialética orienta a investigação, que também é composta por revisão não sistemática da literatura e pesquisa documental. Já a análise da legislação é efetuada por meio de técnicas de legística, que incluem a modelização causal, a reconstrução da cadeia de fontes e, adicionalmente, a análise de conteúdo. Considera-se como premissas teóricas o conceito de pilhagem; a natureza rentista do capitalismo nacional e a atuação do Estado como garantidor da estrutura do modo de produção capitalista. Diante desse quadro, a pesquisa evidencia que a distribuição fundiária na Amazônia é composta, em grande parte, por terras públicas destinadas, mas há também um contingente relevante de terras não destinadas. Nessas, há intensa ação de grileiros com objetivo de inserção das terras no mercado. Nesse cenário, o programa de regularização fundiária enfrenta irregularidades que podem prejudicar o atendimento a famílias de posseiros e beneficiar especulares fundiários. Em relação aos dispositivos, há indícios de que não são suficientes para assegurar que o programa beneficie apenas posses voltadas à moradia, ao trabalho e à vivência das famílias. Por fim, conclui que, embora existam ajustes possíveis, a remodelação do programa, tomado de forma subsidiária a outras formas de destinação das terras públicas, contribuiria de melhor forma para a redução da pilhagem na região.