Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Cazula, Leandro Pansonato |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-15102021-214354/
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Resumo: |
Na Amazônia brasileira ocorre a disputa acirrada pela apropriação da terra, o que gera permanentes conflitos por causa das questões agrárias e fundiárias e da exploração da natureza. Nessa região, onde as terras públicas em sua maior parte são áreas de floresta, constituir a propriedade rural passou a ser uma opção no \"cardápio\" de atividades rentáveis de latifundiários. O estudo de caso analisou a gleba Pacoval, área pública sob jurisdição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em sua Superintendência Regional de número 30 (SR-30), atuante no Oeste do Pará. A gleba foi arrecadada por processo discriminatório administrativo na década de 1980, na vigência do Decreto Lei n.º 1.164 (1971-1987). Sua área total é de 403.368 hectares e está inserida em 4 municípios - Prainha, Medicilândia, Uruará e Santarém. A implementação de políticas ambientais, vinculadas à Lei Federal n.º 12.651, de 2012, que estabeleceu instrumentos normativos a exemplo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), tem favorecido a disputa pela terra, contrapondo interesses camponeses aos dos madeireiros e latifundiários. O cadastro ambiental de imóveis rurais amplia práticas de grilagem em áreas que o processo de formação da propriedade privada da terra está em curso. Para esta investigação, partimos da seguinte questão de pesquisa: poderia o CAR ser utilizado de forma fraudulenta e propiciar a grilagem de terras? O objetivo foi compreender em que medida o CAR, que se concretiza com a delimitação de imóveis rurais para fins de regularização ambiental, tem auxiliado sujeitos nos atos de apropriação privada da terra pela grilagem. Ainda, analisamos outros conjuntos normativos de leis fundiárias que corroboram para as práticas ilícitas na formação da propriedade pelo latifúndio. Foram analisadas as normas da política de terras brasileira e sua relação com a documentação fundiária da área estudada e os dados cadastrais nos processos administrativos, apresentados por presumidos proprietários nos atos de apropriação da terra pública. Em campo, foram observados os movimentos de distintos sujeitos, concorrentes, em disputa pela terra e pela floresta. Apresentamos, em mapas, a sequência de atos políticos e jurídicos que constituíram a gleba Pacoval, eleita, arrecadada e registrada à União, e a afetação de áreas a projetos de assentamentos. Também foram elaborados mapas sobre a produção da apropriação indevida da terra e as estratégias na tentativa de formação da propriedade privada na área de estudo. A pesquisa indicou que a regularização ambiental via CAR é um instrumento que se soma aos documentos levantados por pretensos proprietários para a prática de grilagem de terra. A pesquisa concluiu que alguns sujeitos e empresas seguem estratégias legais e ilegais no processo apropriatório da terra pública, mobilizando documentos e cadastros relativos à política fundiária e ambiental para grilar a terra. Grileiros, madeireiros e latifundiários, a partir do suporte legal produzido nesse processo de mapeamento de pretensos imóveis rurais, realizam ações de desmatamento e de ocupação da terra pública e acionam o Estado para que efetive a formação da propriedade privada, na intenção de inseri-la na lógica de mercado, seja para a especulação ou para o desenvolvimento de atividades agropecuárias. |