Estrutura fundiária da Amazônia Legal: território em (re)conhecimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Coutinho, Pedro Alves Quilici
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11140/tde-05022024-110555/
Resumo: A estrutura fundiária no Brasil se desenvolveu de forma desordenada e confusa. A terra, um recurso natural que tem como dever cumprir uma função social, foi historicamente dividida e distribuída de forma desigual e conflituosa entre os diferentes grupos sociais. A governança de terras, que abarca tanto os marcos jurídicos e normativos sobre a terra como as práticas tradicionais e informais que contam com legitimidade social não conta, no Brasil, com um sistema de informação espacial capaz de identificar todas as divisões do território nacional. O desconhecimento espacial de uma nação abre brechas para a ocorrência de desmatamento ilegal e para o conflito pelo direito de uso e posse da terra. Particularmente na Amazônia Legal, os conflitos pela terra são recorrentes e o (re)conhecimento do seu território se faz necessário para garantir a preservação ambiental e a manutenção dos direitos dos povos originários. O objetivo deste trabalho foi construir uma malha fundiária para a Amazônia Legal, definindo os conceitos para a divisão do território em categorias fundiárias. A definição levou em conta todo o conjunto de normas legais e consuetudinárias. As bases de dados oficiais foram utilizadas para a construção da malha fundiária. Cerca de 77,3%, ou 387,4 Mha, do território da Amazônia Legal é conhecido. Essa porção é composta por imóveis rurais (22,2%), Terras Indígenas (20,4%), glebas públicas (12,2%), Unidades de Conservação (13,7%), assentamentos (6,1%), áreas militares (0,5%), territórios quilombolas (0,1%) e massas dágua (2,1%). Por outro lado, 22,6% do território da Amazônia Legal é preenchido por áreas com vácuos ou fragilidades de governança, isto é, por áreas sem nenhum cadastro (vazios cadastrais) e por zonas de sobreposição entre categorias fundiárias. As áreas totalmente desconhecidas somam 57,1 Mha (equivalente a área territorial da França). Os estados de Mato Grosso, Amazonas e Pará representam cerca de 68% do total da área de vazio cadastral, ou seja, são estados com territórios ainda desconhecidos. Outros 56,6 Mha contém sobreposições cadastrais, ou seja, são possíveis áreas de conflito. A sobreposição entre assentamentos e Unidades de Conservação de Uso Sustentável correspondem a 50% do total da área de sobreposição da Amazônia Legal. As sobreposições entre Terras Indígenas, imóvel rural ou território quilombola com Unidades de Conservação de Uso Integral correspondem a cerca de 16,1% do total da área de sobreposição (9 Mha). A sobreposição entre imóveis rurais e Terras Indígenas é de 0,8 Mha. A definição conceitual das categorias fundiárias, que permita a identificação de possíveis conflitos, é uma potente ferramenta para a gestão de terras no país.